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26/05/2008 - 14:27

Aposentadoria

Multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período

O TST – Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial 361 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que estabelece que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.
Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

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