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14/05/2008 - 14:38

Incentivo Fiscal

Governo estimula nova política industrial

Governo concede, através da Medida Provisória 428, benefícios fiscais a diversos setores para implementar o desenvolvimento industrial no País.
Dentre os benefícios, destacamos o seguinte:
– o prazo para apropriação de créditos de PIS e COFINS oriundos da aquisição de bens de capital, a serem relacionados em regulamento, destinados à produção de bens e serviços foi reduzido de 24 para 12 meses;
– suspende a cobrança de PIS e COFINS na venda de óleo combustível, tipo bunker, destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo;
– reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de partes, peças e componentes destinados à construção e modernização de embarcações cadastradas no Registro Especial Brasileiro;
– para ser beneficiária do REPES (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação) a pessoa jurídica deverá exercer preponderantemente, e não mais exclusivamente, as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação. A empresa deverá assumir, ainda, o compromisso de exportação igual ou superior a 60% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos mencionados bens e serviços;
– altera a definição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para fins de habilitação ao RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras);
– permite a depreciação integral, no próprio ano de aquisição, de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica;
– amplia a abrangência do REPORTO para o segmento ferroviário;
– alíquota zero de PIS e COFINS na venda a pessoa jurídica habilitada no PADIS deixa de ser restrita a máquinas e aparelhos novos;
– reduz a zero as alíquotas do IR/Fonte incidentes sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior para pagamento de despesas com promoção comercial, por parte de empresas exportadoras de serviços; e pelo exportador brasileiro, para pagamento de despesas com prestação de serviços de logística de exportação;
– prorroga, até 31-12-2010, o prazo para aquisição de bens novos destinados ao processo industrial, com objetivo de obtenção de desconto do valor da CSLL;
– permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, novos, a serem relacionados em regulamento, destinados ao Ativo Imobilizado do adquirente e utilizados na fabricação de bens de capital, veículos e autopeças;
– as empresas dos setores de tecnologia de informação e de tecnologia da informação e da comunicação poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de software, para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.


Clique aqui e veja a íntegra da MP 428/2008.



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