Optantes devem entregar declaração até 30/5
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) deverão, por meio da Declaração Simplificada, prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente de terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A falta de entrega ou a sua apresentação fora do prazo ficará sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.
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Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,5672% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,5672% |