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14/05/2008 - 09:13

COFINS

STF julga exclusão do ICMS da base da Contribuição

 




A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vai gerar perdas de arrecadação de R$ 12 bilhões por ano para o governo federal. Segundo o Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, a alternativa será aumentar a alíquota da Cofins.





“A Cofins é uma contribuição que tem finalidade social, e já houve nesta área uma perda muito grande, que foi a não prorrogação da CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira]. É evidente que se eventualmente houver alguma decisão contrária, o governo deverá procurar algum tipo de solução para repor esses valores. E aí vai ter que tomar alguma medida legislativa, e com certeza recalibrar os valores dessas alíquotas”, disse Toffoli.





O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) a constitucionalidade da cobrança do ICMS na base de cálculo da Cofins. O caso chegou ao Supremo em 1985, por meio de um recurso extraordinário de uma revenda de autopeças de São Paulo, que questionava a base de cálculo da Cofins. A empresa alega que o ICMS não tem natureza de faturamento, por isso, não pode ser incluído na incidência da contribuição.





No ano passado, o governo apresentou ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que os ministros permitam a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e que todos os processos sobre o tema sejam suspensos até que se julgue a matéria definitivamente.





Toffoli se diz esperançoso que o STF decida em favor da União. “Caso o resultado não seja favorável, nós temos esperança que o Supremo aplique efeitos futuros, ou seja que não retroaja a decisão, até porque isso seria uma mudança da jurisprudência do STF”.





Segundo ele, se a decisão for tomada de forma retroativa, a União deverá devolver mais de R$ 76 bilhões às empresas.





O advogado-geral da União garante que a retirada do ICMS da base de cálculo da Cofins não iria resultar em benefícios aos consumidores. Ele aponta um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) anexado ao parecer que mostra que uma diminuição de custos para as empresas não seria repassada pelos comerciantes aos consumidores.





“Isso depende de uma série de regras de concorrência, e os valores são ajustados de acordo com demanda e oferta. O mais provável é que na maioria dos casos não haja essa diminuição de preços para o consumidor e acabe tendo como resultado um aumento do lucro dos empresários”, disse.





Pelo sistema atual de tributação brasileiro, a Cofins é calculada tendo como base o valor total do faturamento das empresas. O que as empresas alegam é que o valor cobrado nos produtos para ser destinado ao ICMS não deve ser calculado como faturamento.





“A lei diz que o ICMS faz parte do faturamento da empresa. Então, se aquilo que foi pago para o comerciante, mesmo a título de ICMS, é o faturamento dele, incide sobre esse valor também a alíquota da Cofins”, diverge Toffoli.





A votação do recurso extraordinário apresentado pela empresa de autopeças começou a ser votado pelo STF em 1999, mas o então ministro Nelson Jobim pediu vistas. Depois, em 2006, a matéria voltou ao Plenário, e dessa vez seis ministros votaram a favor da empresa e contra a União. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas, e o julgamento foi suspenso outra vez.





Fonte: Agência Brasil.




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