BACEN fixa prazo de entrega da Declaração CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho de 2008 e as 20 horas do dia 31 de julho de 2008, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007, por meio do modelo de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, disponível no sítio do BACEN (Banco Central do Brasi) na internet, endereço www.bcb.gov.br.
Os possuidores de ativos, em 31-12-2007, cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de prestar a Declaração CBE.
As normas gerais de apresentação da Declaração foram fixadas através da Circular 3.384 BACEN/2008, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 8/5.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 26/11 | R$5,7984 |
Dolar V | 26/11 | R$5,799 |
Euro C | 26/11 | R$6,0761 |
Euro V | 26/11 | R$6,0774 |
TR | 25/11 | 0,1063% |
Dep. até 3-5-12 |
26/11 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |