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06/05/2008 - 08:49

Simples Nacional

Declaração Anual de 2008 já pode ser apresentada

 





Está disponível no Portal do Simples Nacional o aplicativo “on line” da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional 2008, período de apuração 2º semestre de 2007. A declaração já pode ser preenchida e entregue. O prazo final será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2008.


A Receita Federal e o Comitê Gestor divulgaram o seguinte Comunicado, para orientar os contribuintes no preenchimento da DASN:


 


 





 


"O APLICATIVO PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN) JÁ ESTÁ DISPONÍVEL



 


Já está disponível o aplicativo referente à Declaração Anual do Simples Nacional, devendo ser observado o seguinte:



 


1.       Prazo de entrega da DASN-2008: 20h do dia 30 de junho de 2008.



 


2.       Forma de preenchimento e entrega: somente pelo aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet, em “Outros Serviços”.  O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo (desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet).



 


3.       O acesso ao aplicativo da DASN é restrito às pessoas jurídicas que em algum período do ano calendário de 2007 se encontravam como optantes no Cadastro do Simples Nacional. Entretanto, também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário de 2007, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:


a)         Administração tributária em que foi protocolizado (federal, estadual ou municipal);


b)       Local da repartição: Município/UF;


c)       Número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no COMPROT).



 


4.         Situação Especial: as empresas que incorreram em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no 2º semestre de 2007 deverão entregar a DASN no prazo referido no item 1. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, estende-se até 31 de março de 2009.



 


5.       A DASN 2008 está estruturada em 3 partes principais:



 


a)       Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como “optante” no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).



 


Atenção: BLOQUEIO DO PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.



 


Retificação – As informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:



 


       Antes da transmissão de uma declaração: acessando diretamente o PGDAS no Portal do Simples Nacional na internet. O usuário deverá fechar a aplicação da DASN 2008, acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias. Em seguida, deverá retornar ao preenchimento da declaração. A DASN, então, importará os dados retificados no PGDAS.



 


       Após a transmissão de uma declaração: somente por meio do acionamento do botão “Retificar no PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no aplicativo da DASN 2008. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS.



 


b)         Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.



 


Retificação: Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no aplicativo da DASN.



 


c)         Resumo da Declaração: Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração.



 


6.         Salvamento das informações da declaração: as informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente essas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão “Salvar”, presente na tela “Resumo da Declaração”, da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.



 


7.         Consulta, pelo contribuinte, das Declarações Transmitidas: está disponível para acesso pelo contribuinte, no sítio do Simples Nacional, em “Outros Serviços”, a opção “Consulta Declarações Transmitidas”.



 


8.         Consulta, pelo servidor do Ente Federativo, das Declarações Transmitidas: está sendo providenciada a disponibilização da consulta, semelhante à existente para o contribuinte, das declarações da pessoa jurídica. Essa consulta estará disponível na área restrita a “Entes Federativos” no sítio do Simples Nacional. O servidor da RFB habilitado para o aplicativo, bem como o de outros entes, deverá fornecer o CNPJ da pessoa jurídica e terá acesso às declarações do Simples Nacional transmitidas por esta.



 


9.         Manual e “Perguntas e Respostas”:



 


a)       Manual da DASN 2008 para o contribuinte: disponível por meio do acionamento da opção “Ajuda” no aplicativo;



 


b)         Perguntas e Respostas: foi acrescentado um item específico com as principais dúvidas no Portal do Simples Nacional.



 


10.     Multa por Atraso na Entrega da Declaração: de forma semelhante aos atuais Programas Geradores de Declaração (PGD) da RFB, o aplicativo da DASN 2008 também irá emitir a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quando esta ocorrer após o prazo definido para sua entrega.



 


11.         Impressão da declaração e do Recibo de entrega: há funcionalidades dentro e fora da aplicação (no Portal do Simples Nacional) que permitirão ao usuário imprimir esses documentos.



 


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)”





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