Parcelamento de mantenedoras de ensino terminou em 30/4
O prazo para solicitação de parcelamento especial de débitos, criado pela Lei 11.552/2007, de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior terminou às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/4.
Os débitos dessas entidades com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, puderam ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.
As entidades mantenedoras somente poderão se beneficiar do parcelamento se todas as instituições mantidas tiverem aderido ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.
As normas para esse parcelamento especial constam da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 17-12-2007.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 26/11 | R$5,7984 |
Dolar V | 26/11 | R$5,799 |
Euro C | 26/11 | R$6,0761 |
Euro V | 26/11 | R$6,0774 |
TR | 25/11 | 0,1063% |
Dep. até 3-5-12 |
26/11 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |