Parcelamento de mantenedoras de ensino terminou em 30/4
O prazo para solicitação de parcelamento especial de débitos, criado pela Lei 11.552/2007, de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior terminou às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/4.
Os débitos dessas entidades com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, puderam ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.
As entidades mantenedoras somente poderão se beneficiar do parcelamento se todas as instituições mantidas tiverem aderido ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.
As normas para esse parcelamento especial constam da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 17-12-2007.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,5672% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,5672% |