SEFAZ divulga normas e prazos para entrega da DECLAN-IPM
Através da Resolução 130, de 28-4-2008, publicada no DO-RJ de 29-4-2008, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou as normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS.
A DECLAN deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador, a ser disponibilizada pela SEFAZ ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.
Os prazos para apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 são os seguintes:
DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2008; e
DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2008.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 26/11 | R$5,7984 |
Dolar V | 26/11 | R$5,799 |
Euro C | 26/11 | R$6,0761 |
Euro V | 26/11 | R$6,0774 |
TR | 25/11 | 0,1063% |
Dep. até 3-5-12 |
26/11 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |