Proposto parcelamento da Contribuição para advogados
A Câmara examina o Projeto de Lei 2691/07, dos deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ocorridos até 30 de outubro de 2007. A proposta estabelece a forma e as condições para o pagamento parcelado desses débitos.
Pela proposta, o parcelamento dos débitos deverá ser requerido no prazo máximo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei, e serão consolidados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no mês da apresentação do pedido. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200.
Os autores do projeto esclarecem que o objetivo da proposta é flexibilizar o pagamento de débitos da Cofins pelas sociedades de advogados que obtiveram decisões favoráveis, embora parciais, em ações contra o recolhimento da contribuição na Justiça. Segundo os parlamentares, em razão da morosidade do Poder Judiciário para o julgamento final da matéria e das muitas decisões transitórias favoráveis obtidas na justiça de primeira instância, foi gerada uma expectativa de direito.
Eles lembram, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal acabou julgando o caso e cassou todas as decisões anteriores, tornado a contribuição legal. A decisão do STF, segundo ele, fez com que as sociedades de advogados fossem intimadas pela Receita Federal a efetuar o pagamento das contribuições atrasadas de imediato, com multas. O objetivo da proposta, portanto, é criar condições para que as sociedades possam pagar seus débitos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,5672% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,5672% |