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22/04/2008 - 11:06

Entidades Beneficentes

Relatório Anual das atividades deve ser apresentado até 30/4

Todas as entidades beneficentes de assistência social, que gozem da isenção das Contribuições Sociais, são obrigadas a apresentar até o dia 30 de abril à Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (antiga UARP – Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária), jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
A falta de apresentação do relatório constitui infração punida com multa que varia de R$ 12.548,77 a R$ 125.487,95.

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