Projeto propõe menor prazo para lançar tributos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de 5 para 2 anos o prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos. "Hoje, as coisas acontecem ao ritmo da informática, não tendo mais cabimento que os contribuintes sejam obrigados a esperar 5 anos para ter certeza de que sua conduta fiscal é correta", disse Campos.
O Código Tributário Nacional (CTN) determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo - geração de renda, circulação de mercadoria, transação financeira, por exemplo -, o Fisco terá 5 anos para efetuar o lançamento tributário (procedimento que especifica e determina o tributo devido). Após o lançamento, começa a correr o prazo de prescrição para o contribuinte cobrar na Justiça tributo pago indevidamente.
Há 3 tipos de lançamento de tributos:
- o lançamento de ofício é usado, por exemplo, para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a própria autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador - neste caso, ser proprietário de imóvel.
- o lançamento por declaração é usado para cobrança, entre outros, do Imposto de Importação (II). O importador declara o que está trazendo de fora do País e a autoridade cobra-lhe o montante de acordo com a declaração.
- o lançamento por homologação, que é o mais polêmico, é utilizado, por exemplo, para arrecadação do Imposto de Renda. O contribuinte envia à Receita uma declaração e recolhe o tributo apurado por ele mesmo. A Receita tem cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar a apuração e o pagamento feito pelo contribuinte. Se o Fisco não se pronunciar nesse prazo, haverá a homologação tácita do lançamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição do direito de receber tributos pagos indevidamente, no caso de lançamento por homologação, só começava a correr após a ratificação pela Receita da declaração do contribuinte. O Congresso, no entanto, aprovou a Lei Complementar 118/05, que, contrariando o entendimento do STJ, impôs a contagem da prescrição após o pagamento do tributo.
Dessa forma, hoje o prazo para a constituição do tributo por meio de lançamento por homologação e o prazo de prescrição do direito do contribuinte de reaver valores pagos indevidamente vencem quase simultaneamente. Se a Receita entender no fim do prazo que o pagamento realizado pelo contribuinte foi menor do que o devido, o tempo para este tentar demonstrar que recolheu o tributo corretamente e cobrar a diferença que eventualmente tiver pago à Receita será exíguo.
Com o projeto de Guilherme Campos, a Receita teria que efetuar o lançamento em no máximo 2 anos. Assim, o contribuinte teria mais 3 anos para tentar reaver quantias que tiver pago a mais.
O projeto, sujeito à deliberação do Plenário, será votado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui e leia íntegra do projeto.
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IGP-DI | Out | 1,54% |
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Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |