Começa solicitação do seguro-desemprego para o defeso
Se aproxima o período de proibição à pesca do Robalo, Robalo Branco e Camurin nos estados da Bahia e do Espírito Santo. Este prazo, chamado de defeso, é a época de reprodução das espécies e os pescadores artesanais ficam proibidos de trabalhar entre os dias 15 de maio e 31 de julho. Por esta razão, neste período podem requerer o seguro-desemprego para garantir a subsistência durante a época sem poder jogar a rede.
A quantidade de parcelas do pagamento do seguro é determinada pelo tempo de suspensão da pesca. O seguro-desemprego corresponde ao valor de um salário-mínimo, hoje em R$ 415. O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição.
O pedido - Para fazer o pedido, o trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial. A primeira parcela é paga nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O trabalhador recebe o seguro 30 dias após a solicitação.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em 2007 - Durante o período de proibição da pesca do Robalo, Robalo Branco e Camurin, no ano passado, foram pagos R$ 4.747.710 a 4.089 pescadores da Bahia e R$ 908.790 a 784 trabalhadores do Espírito Santo. No ano passado, mais de 268 mil pescadores receberam o benefício em todo o país no ano passado. Só nos defesos que iniciaram e terminaram em 2007 foram 179 mil beneficiados, totalizando quase R$ 390 milhões na renda dos trabalhadores. O estado do Pará apresentou maior participação, com 35 mil beneficiados; seguido pela Bahia, com 20 mil; Amazonas, com 18 mil; e Rio Grande do Norte, 12 mil trabalhadores atendidos.
FONTE: Assessoria de Imprensa do MTE
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