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08/04/2008 - 10:27

Radiodifusão

Governo cria Contribuição para fomento desse serviço público


O Governo Federal sancionou a Lei 11.652/2008 instituindo os princípios e os objetivos dos serviços da radiodifusão pública, a serem explorados pelo Poder Executivo ou outorgada a entidades de sua administração indireta.



Nesta Lei foi criada a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de dar suporte para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e ampliar sua penetração. Tal Contribuição será devida pelas prestadoras dos serviços de comunicações de telefonia móvel, TV a cabo, TV por assinatura, serviços de radiodifusão de sons e imagens, dentre outros.



Ficaram isentos do pagamento da Contribuição o órgão regulador das telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.


Com início a partir de 2009, a Contribuição será paga, anualmente, até o dia 31 de março, conforme valores já fixados na Lei.


A Lei 11.652/2008 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 8/4. 



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