Você está em: Início > Notícias

Notícias

19/03/2008 - 08:54

Justiça do Trabalho

TRT-DF: Crédito trabalhista tem preferência em relação ao previdenciário

A Segunda Turma do TRT 10ª Região negou pedido da União para pagamento prioritário de contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista, em processo que tramita no Juízo Falimentar. De acordo com os juízes, uma vez decretada a falência da empresa cessa a competência executória da Justiça do Trabalho com relação às contribuições previdenciárias, que devem ser habilitadas no Juízo Falimentar, assim como o crédito trabalhista. No entanto, o recolhimento previdenciário não pode ser pago anteriormente ao crédito trabalhista porque é acessório a este.


"Permitir o prosseguimento da execução em relação às contribuições previdenciárias, sem habilitação no processo de falência, implicaria prejuízo ao crédito trabalhista, que goza de preferência sobre aquele", enfatizou o relator do processo, juiz Brasilino Santos Ramos. Ele explica que essa prerrogativa está disposta no artigo 186 do Código Tributário Nacional e na Lei nº 11.101/2005, que dá preferência ao processamento das ações trabalhistas em desfavor da massa falida. (Segunda Turma - Processo 00593-2005-001-10-00-9)


FONTE: TRT-DF



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br