Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro concede crédito de ICMS sobre combustível para transportadora
Decisão mudou, por 10 votos a seis, posicionamento do estado e do contencioso administrativo
Em decisão inédita publicada na edição da quinta-feira passada do Diário Oficial (24/10), o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. O colegiado reconheceu, por 10 votos a seis, o combustível como um insumo essencial para a execução da atividade-fim do contribuinte, como prevê a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).
A ordem muda o posicionamento do contencioso administrativo do Estado, que restringe o direito ao crédito às empresas que adquirem o combustível por distribuidoras em vez de postos revendedores com base no regulamento do ICMS. A interpretação do órgão concluiu que o dispositivo não seria aplicável ao caso, tendo em vista que ela contempla contribuintes que fazem a aquisição na qualidade de usuário.
A decisão, que segue a jurisprudência já pacificada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), atende a um pedido antigo da categoria. A expectativa é que a ordem garanta mais segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco Estadual, além de aprimorar o ambiente de negócios do estado, gerando um impacto positivo na economia.
No futuro, após atingir o número mínimo de cinco precedentes, a matéria pode ser consolidada como uma súmula, prática que foi retomada pelo Conselho de Contribuintes em setembro.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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