Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/10/2024 - 08:00

Direito Administrativo

Negado pedido de porte de arma de fogo à policial judicial



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um policial judicial de concessão de porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA).

A solicitação do servidor público havia sido indeferida administrativamente pela Polícia Federal sob o fundamento de que não houve demonstração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, conforme previsto na Lei 10.826/2003, em seu artigo 10.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, explicou que a análise da efetiva necessidade deve considerar não apenas a ameaça genérica, mas a demonstração de circunstâncias concretas que diferenciem a situação do requerente das situações cotidianas de insegurança vivenciadas pela população em geral.

Com isso, para o magistrado, “a decisão administrativa que indeferiu o pedido de porte de arma de fogo está devidamente fundamentada, baseada na ausência de comprovação de ameaça concreta e atual que justificasse a necessidade excepcional do porte de arma”.

A decisão do Colegiado foi unânime.


Processo: 1021684-30.2023.4.01.3900

FONTE: TRF-1ª Região



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Set 0,48%
IPCA Set 0,44%
Dolar C 10/10 R$5,58130
Dolar V 10/10 R$5,58190
Euro C 10/10 R$6,09700
Euro V 10/10 R$6,09880
TR 09/10 0,1078%
Dep. até
3-5-12
11/10 0,5730%
Dep. após 3-5-12 11/10 0,5730%