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10/10/2024 - 13:30

ICMS - MA

Débitos inscritos em dívida ativa no Maranhão são enviado para protesto em cartório


A inclusão dos débitos de ICMS para Protesto Extrajudicial, totaliza R$ 216,8 milhões. Contribuintes podem aproveitar benefício até o dia 31/10 e quitar débitos sem multas e sem juros.


A Secretaria de Fazenda, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, enviou para o Protesto Extrajudicial um lote de 1.483 débitos do ICMS, inscritos em Dívida Ativa, totalizando R$ 216,8 milhões.

Os débitos se originam de cobrança do ICMS devido por infrações cometidas nas operações com mercadorias sem emissão de Nota Fiscal, além de prestação de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e serviços de comunicação sem o recolhimento do Imposto devido, bem como débitos de declaração.

As Certidões de Dívida Ativa (CDAs) foram emitidas nos últimos 5 anos e enviadas a Protesto em razão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Fazenda e a PGE com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Maranhão (IEPTB-MA), que objetiva a otimização da recuperação da Dívida Ativa Estadual para que o Estado possa empregar os recursos na execução das políticas públicas e ações previstas no orçamento. 

Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS - REFIS 
Até o dia 31 de outubro os contribuintes com débitos fiscais poderão aproveitar o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários com redução de 60% a 95% das multas e juros.

O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, reforça que esta é a última oportunidade do ano para o pagamento deste tributo através do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários com redução de 60% a 95% das multas e juros. “O convênio do CONFAZ não permite mais a ampliação do prazo do REFIS. Importante que todos os contribuintes estejam cientes que o prazo para adesão aos benefícios fiscais encerra no dia 31 de outubro”, destacou o secretário de Fazenda.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na Portaria 080/2021.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento existente no SefazNet.

FONTE: Notícia‏s da Sefaz-MA.


 




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