Governo institui Auxílio Extraordinário destinado a pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Defeso
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-10, a Medida Provisória 1.263, de 7-10-2024, que institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Defeso - Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal cadastrados nos Municípios da Região Norte, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal .
Foi estabelecido, dentre outros, que o Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824,00, devido aos beneficiários que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
Para fins do pagamento do Auxílio Extraordinário, compete:
a) ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar lista dos Municípios em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, para o Ministério da Pesca e da Aquicultura, no prazo de 5 dias após 8-10-2024;
b) ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social emitir a relação de beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos Municípios situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, no prazo de 5 dias, contado da data de recebimento da lista com a identificação dos Municípios;
c) à Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência processar o pagamento do Auxílio Extraordinário; e
d) ao Ministério da Pesca e da Aquicultura realizar o pagamento do Auxílio Extraordinário por meio da Caixa Econômica Federal, na forma de instrumento contratual específico a ser firmado entre as partes.
O pagamento do Auxílio Extraordinário será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
É vedado à Caixa Econômica Federal efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
O pagamento do Auxílio Extraordinário será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.
O recebimento do Auxílio Extraordinário independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.
Durante o processo de emissão dos créditos, será verificada a existência de registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.
As despesas do Auxílio Extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Ato do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá dispor sobre os procedimentos necessários à operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |