Empresas que realizam operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico
Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro.
Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa 2.217 RFB/2024, estão obrigadas a aderir ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.
Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.
Foram identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los.
O procedimento para adesão é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC.
Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.
FONTE: Portal da RFB.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |