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01/10/2024 - 07:11

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Empresas que realizam operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico


Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro.

Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa 2.217 RFB/2024, estão obrigadas a aderir ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024. 

Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.

Foram  identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los. 

O procedimento para adesão  é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC. 

Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal. 

FONTE: Portal da RFB.




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