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26/09/2024 - 10:52

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Portaria altera disposições relativas ao DET

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-9, a Portaria 1.630, de 25-9-2024, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, para, dentre outras, estabelecer  normas referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Foi determinado que é vedada a utilização do DET para a publicação de  comunicações de caráter político-partidário;  comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou  publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos. 

Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outros, automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos 15 dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. Este prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.  O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.630 MTE, de 25-9-2024.



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