Novo valor do Salário-Família vigora a partir de 1-3-2008
O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Por meio da Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008 (DO-U de 12-3-2008), a partir de 1-3-2008, o valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
REMUNERAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
até 472,43 | 24,23 |
de 472,44 a 710,08 | 17,07 |
Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$ 710,08.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
26/11 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |