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12/03/2008 - 09:25

Previdência Social

Novo valor do Salário-Família vigora a partir de 1-3-2008

O  direito  à  quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Por meio da Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008 (DO-U de 12-3-2008),  a partir de 1-3-2008, o valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade,  passa a ser de:


REMUNERAÇÃO
(R$)


VALOR UNITÁRIO
(R$)


até  472,43


24,23


de  472,44  a  710,08


17,07 


Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$  710,08.




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