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19/09/2024 - 10:49

FAP

Dispõe sobre a disponibilização do FAP para 2025

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-9, a Portaria Interministerial  4 MPS-MF, de 10-9-2024, que entra em vigor em 30-9-2024, para dispor que serão disponibilizados, no dia 30-9-2024, cujo acesso poderá ser feito nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como o FAP - Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE. O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado, no período de 1 a 30-11-2024, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios citados anteriormente.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Interministerial  4 MPS-MF, de 10-9-2024.



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