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10/03/2008 - 15:01

IR - Pessoa Física

Suspeitos de gastos incompatíveis com a renda são fiscalizados

 



 



A Receita Federal do Brasil iniciou hoje (10) em todo o país a fiscalização de 2.634 pessoas físicas suspeitas de gastos incompatíveis com a renda obtida nos últimos 5 anos. A operação faz parte da Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 anunciada no dia 4 de março



Ao todo, estão na mira da Receita 37 mil contribuintes previamente identificados com claro indício de sonegação. Desse total, 7 mil sequer apresentaram declaração de renda, embora tenham movimentação econômica que justificasse satisfações ao fisco. 



"Identificamos pessoas que apresentaram suas declarações nos últimos cinco anos com algum tipo de divergência. São contribuintes que apresentaram uma renda em sua declaração cujos gastos são superiores a essa renda. Gastos com cartão de crédito, na compra de um imóvel ou de um automóvel", informou o secretário da Receita Federal adjunto, Paulo Ricardo de Souza, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. 



A dívida total em impostos nos casos suspeitos é estimada em R$ 1 bilhão. A Receita chegou até esses contribuintes por meio do cruzamento anual de informações armazenadas em seus computadores. Os parâmetros utilizados são técnicos e por setores econômicos. 



De acordo com o órgão, também foram levadas em consideração informações como a receita com atividade rural em valores inferiores aos informados por empresas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e rendimentos sujeitos a imposto recebidos de pessoas físicas declarado a menos por profissionais liberais. 



Caso sejam comprovadas as irregularidades, esses contribuintes estarão obrigados a pagar o imposto devido, juros e multa que pode variar de 75% a 150%. Além disso, no caso de comprovação de fraude, a pessoa física poderá responder criminalmente. 



O secretário adjunto da Receita reconhece, porém, que pode haver casos em que o contribuinte se esqueceu de declarar algum tipo de empréstimo para a aquisição de bem ou de declarar uma fonte de renda adicional, como um segundo emprego. Outra situação que deve ser observada é quando o contribuinte declara o filho como dependente e esse filho possui renda como a proveniente de estágio ou bolsa de estudos. 



"O pai esquece de declarar a renda do filho dependente que tem rendimentos. É um caso comum que gostaríamos de chamar a atenção. Muitos universitários têm rendimentos de estágio ou outras fontes de renda devem informar isso na declaração do pai, no caso da declaração em conjunto", alertou. 



O contribuinte poderá escapar das punições se antes de ser autuado retificar a declaração e pagar eventuais diferenças de imposto. 


"A Receita vai intimar essas pessoas. Na intimação, vão constar alguns documentos necessários. Se na apresentação houver qualquer tipo de dúvida, serão solicitados outros documentos. Se, ao final do processo, ficar claro que o contribuinte  justificou bem sua variação patrimonial e sua renda, não há nada a fazer" disse Souza.



 


Fonte: Agência Brasil.




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