Prorrogado prazo para empregadores do Rio Grande do Sul declararem suspensão do FGTS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Circular 1.068 CAIXA, de 5-9-2024, que prorrogou, para até 15-10-2024, o prazo para o cumprimento da obrigação da declaração das informações referentes às competências de abril/2024 a julho/2024, cuja suspensão temporária de exigibilidade do recolhimento foi autorizada por meio da Portaria 729 MTE, de 15-5-2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública.
Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento serão detalhados conforme orientações constantes do Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador e da Cartilha Empregador Portaria 729/24 que conterá detalhamento das demais Portarias e relação de Municípios alcançados, estando disponíveis para consulta do site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |