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10/03/2008 - 09:46

Projeto de Lei

Câmara decide se mantém contribuição sindical obrigatória

O reconhecimento das centrais sindicais como entidades representativas é o destaque do Plenário na pauta que começa a ser discutida na terça-feira (11/3). Os deputados devem votar as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que tramita com urgência constitucional e tranca os trabalhos juntamente com a Medida Provisória 404/07.

A principal mudança feita pelas seis emendas dos senadores exclui a exigência de o trabalhador autorizar o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento, como fora aprovado pela Câmara na primeira passagem do projeto pela Casa.

Novo projeto


Essa exclusão proposta pelo Senado foi possível graças a um acordo pelo qual o governo se compromete a enviar um outro projeto de lei ao Congresso para tratar das contribuições cobradas atualmente dos trabalhadores para financiar o movimento sindical.

O novo projeto deve propor uma forma de unificar ao máximo as diversas contribuições pagas: o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano), a contribuição sindical (cobrada em dissídios), a contribuição confederativa mensal e a mensalidade do sindicato. O valor único teria ainda um teto.

Previdência


Antes de discutirem o PL 1990/07, os deputados têm de votar a Medida Provisória 404/07, que amplia de cinco para dez o número de dias de pagamento, na rede bancária, dos benefícios da Previdência Social de até um salário mínimo. O objetivo é evitar filas de aposentados e pensionistas.

Antes da edição da MP, todos os benefícios eram pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência. Permanecem nessa regra os benefícios de valor acima de um salário mínimo.

Com a nova sistemática, vigente desde dezembro de 2007, quem tem direito a benefício mensal de um salário poderá recebê-lo entre o quinto dia útil que anteceder o fim do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente. Entretanto, o total de beneficiários será distribuído proporcionalmente entre todos os dias de pagamento.


FONTE: Câmara dos Deputados




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