Portaria disciplina operacionalização de pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-9, a Portaria Conjunta 49 INSS-SRGPS-MPS, de 30-8-2024, que estabelece, dentre outros, que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo de 15 dias que antecedem a DCB - Data da Cessação do Benefício, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
a) menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a DCA - Data de Cessação Administrativa, quando for o caso; e
b) maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCB - Data de Cessação do Benefício. Neste caso, as prorrogações ficam limitadas a 2 por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
Contudo, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |