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07/03/2008 - 16:11

IPTU - Município do Rio de Janeiro

Contribuintes já podem pedir restituição

Os contribuintes do IPTU que têm direito à restituição do valor pago a mais no carnê deste ano, e que não quiserem compensar este excedente através de crédito fiscal corrigido no carnê de 2009, já podem requerer a devolução do dinheiro. A restituição será feita por meio de procedimento especial simplificado, no período de 7-3 a 31-7-2008.


 


Os requerimentos para a restituição podem ser protocolados na Coordenadoria do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), na Cidade Nova, ou nos postos do Serviço de Atendimento Descentralizado da SMF, situados na Lagoa, Laranjeiras, Tijuca, Ramos, Madureira, Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Bangu, Campo Grande e Santa Cruz.


 

Veja o Comunicado da Assessoria de Comunicação Social



“Os contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro que têm direito à restituição do valor pago a maior no carnê deste ano, e que não quiserem compensar o que foi pago a mais através de crédito fiscal, devidamente corrigido pelo IPCA-E, no carnê de 2009, podem requerer a devolução do dinheiro a partir de hoje, 7 de março. A solicitação, que será feita através de procedimento especial simplificado, vai até o dia 31 de julho de 2008.


 


Para requerer a restituição, o contribuinte terá que constar como titular do imóvel no carnê pago ou provar a qualidade de contribuinte mediante apresentação de Certidão do Registro de Imóveis competente. Os documentos a serem apresentados são: carnê ou guia de arrecadação original que exiba autenticação bancária e fotocópia, junto com o novo carnê. Se for pessoa física, o contribuinte deve levar também cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade e CPF. Se for espólio, o inventariante deve levar cópia autenticada ou acompanhada do termo de inventariante. Se for pessoa jurídica, o sócio-gerente ou diretor deve levar cópia autenticada ou acompanhada do original do CNPJ, do ato constitutivo em vigor e da ata da assembléia que elegeu a última diretoria, devidamente registrados, além de cópias e originais de sua carteira de identidade e CPF.


 


O contribuinte terá de apresentar também um formulário, que está disponível na Internet, devidamente preenchido, com indicação do número da conta corrente bancária do contribuinte para que a restituição possa ser creditada. Para agilizar o atendimento, é importante comparecer aos postos da Secretaria Municipal de Fazenda com o carnê antigo e o novo e já com as fotocópias de todos os documentos exigidos.


 


Se o contribuinte preferir nomear um procurador para representá-lo, este terá de apresentar um instrumento de mandato original, com firma reconhecida, contendo poderes específicos para o pleito, receber e dar quitação, além de identidade e CPF.


 


Os requerimentos para a restituição poderão ser protocolados na Coordenadoria do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo) ou em um dos seguintes postos do Serviço de Atendimento Descentralizado da Secretaria: Av. Bartolomeu Mitre 1.297 – Lagoa; Rua Moura Brasil 23 – Laranjeiras; Rua Desembargador Isidro 41 – Tijuca; Rua Uranos 1.230 – Ramos; Rua Carvalho de Souza 274 – Madureira; Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A – Barra da Tijuca; Praça Seca 9 – Jacarepaguá; Rua Silva Cardoso 349 – Bangu; Rua Amaral Costa 140 – Campo Grande; Rua Fernanda 155 – Santa Cruz.”



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