Alterada Norma Regulamentadora que trata de Atividade e Operações Perigosas
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 28-8, a Portaria 1.418, de 27-8-2024, que altera a redação do subitem 16.6.1.1 da NR-16 - Norma Regulamentadora 16 (Atividades e Operações Perigosas), aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78.
A redação do item 16.6.1 1 passa a ser a seguinte:
"16.6.1.1. Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga." (NR)".
Cabe esclarecer que o item 16.6 da Norma Regulamentadora 16 dispõe o seguinte:
"16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos."
A Portaria 1.418 MTE/2024 também revogou a Portaria 1.357 SEPRT, de 9-12-2019.
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