Devolução do ICMS para pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul começa hoje, 19-8
Primeiro lote da restituição é de R$ 9 milhões e vale para compras de geladeira, fogão e máquina de lavar
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira (19/8), o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
Essa primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas no período de 1º de maio a 30 de junho de 2024. Ao todo serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões. “Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Segundo Ricardo, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o segundo lote de devolução.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Neste caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, é importante destacar que há muitas pessoas já cadastradas e com créditos a resgatar no NFG e menos de 50% fizeram o resgatem segundo explica o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani. “Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução, aprovada pelo Confaz, é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Em todos os lotes previstos, contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Mais sobre o Devolve ICMS Linha Branca
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa de Usos e Potenciais (MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Consulte se você tem direito à devolução do ICMS
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos). Conforme as normas do programa. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
As compras cuja emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024, a apuração do valor a ser devolvido será efetuado em até 30 dias após a publicação do Decreto 57.730, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
4. A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
- Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:
Cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial.
Depois, acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática.
No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Veja o cronograma de pagamento das devoluções
Produtos elegíveis
Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.
Lojas Virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Consulte se o estabelecimento comercial é participante
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.
O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Dúvidas? Entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |