Rio de Janeiro prorroga prazo para recadastramento de empresas com benefícios fiscais
Contribuintes têm até o dia 7 de setembro para fazer a atualização
O prazo para as empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS realizarem a atualização cadastral obrigatória foi prorrogado até o dia 7 de setembro (Resolução 692 Sefaz/2024). O recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda visa o aperfeiçoamento dos controles indispensáveis aos contribuintes que usufruem desses benefícios.
“Tendo em vista solicitações de entidades representativas de vários segmentos, notamos a real necessidade de um período maior para os contribuintes beneficiários realizarem o recadastramento. É essencial estar atento a esta nova data para que não seja perdida a oportunidade de atualização e as atividades dessas empresas não sejam penalizadas”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
O procedimento é feito exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Basta acessar o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, mais conhecido como ADRJ. Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, Inscrição Estadual e legislação que instituiu o benefício.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a Resolução Sefaz nº 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.
FONTE: Notícicias da Sefaz-RJ.
Selic | Out | 0,93% |
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IGP-M | Out | 1,52% |
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TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |