MTE altera a tabela que relaciona as normas técnicas aplicáveis aos EPI
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-8, a Portaria 1.369 MTE, de 14-8-2024, que altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para atualizar as normas técnicas aplicáveis aos EPI - Equipamentos de Proteção Individual (Enquadramento NR-6; Norma Técnica Aplicável; Especificidades; e Categoria de Risco).
Vale destacar que são especificados na referida tabela EPI para proteção da cabeça; proteção dos olhos e face; proteção auditiva; proteção respiratória; proteção do tronco; proteção dos membros superiores; proteção dos membros inferiores; proteção do corpo inteiro; e proteção contra queda com diferença de nível.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |