Mais de 26,5 mil inscrições estaduais foram canceladas no Paraná em 2024
Mais de 26,5 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas apenas no primeiro semestre de 2024, segundo dados da Receita Estadual do Paraná. O número é quase três vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando houve 9.669 cancelamentos.
Esse aumento de 174% de um ano para o outro chama a atenção e serve como sinal de alerta para que o contribuinte fique atento às suas obrigações com o fisco estadual, principalmente na entrega de documentos e na atualização de seus dados com a Receita Estadual.
A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária para a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. Por isso mesmo, sua regularização é mais do que fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento.
Segundo a auditora fiscal e coordenadora do setor de Cadastro do ICMS da Receita Estadual, Silvia Guérios de Domenico, esse total tão expressivo de cancelamentos é algo atípico, mas não há uma explicação única que justifique essa disparada. Para ela, há uma série de fatores que levam a isso, como problemas na entrega de documentos obrigatórios. “A omissão de EFD ou sua entrega sem movimentação são as irregularidades mais comuns e que mais causam esse cancelamento”, explica.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o conjunto de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco que devem ser enviados mensalmente à Receita Estadual. Assim, deixar de enviar esse material ou mesmo enviá-lo sem movimentação por três meses consecutivos — ou três vezes em cinco meses — pode fazer com que a inscrição seja cancelada.
Além disso, o fim das atividades sem a paralisação temporária ou baixa da inscrição também está entre os motivos mais recorrentes de cancelamento, assim como a não localização do contribuinte em seu endereço cadastral. Isso sem falar, é claro, de envolvimento em atividades ilícitas, como adquirir, estocar ou revender produtos furtados ou roubados.
ATENÇÃO À COMUNICAÇÃO OFICIAL – Só que o cancelamento não é feito de uma hora para a outra. Como destaca Domenico, há todo um rito antes de uma inscrição estadual ser considerada inapta. A ideia é permitir que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar maiores dores de cabeça.
“Antes de a inscrição ser cancelada, há uma comunicação tanto por e-mail quanto pelo Diário Oficial informando que é preciso fazer essa regularização”, afirma a auditora. Nesses casos, a empresa entra em um estado de pré-cancelamento e recebe um prazo para resolver suas pendências. “É uma chance para normalizar a situação e minimizar a burocracia”.
No caso do pré-cancelamento, o processo de regularização vai depender do tipo de irregularidade identificada. Caso seja a falta das EDFs, por exemplo, basta entregar os documentos necessários; enquanto mudança de endereço exige abertura de protocolo em um processo um pouco mais demorado. “O importante é que, quando receber o email, o contribuinte busque entender o que aconteceu e regularize sua situação”, diz.
COMO REATIVAR – Para as empresas que já estão com sua inscrição cancelada e querem fazer a reativação, a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal da Receita Estadual a partir do menu Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação. Com a abertura do protocolo e a regularização das pendências, a situação será analisada por um auditor, que vai avaliar se a empresa está apta a operar.
“O problema é que esse é um processo que leva tempo e, enquanto isso, o contribuinte fica impedido de emitir nota fiscal, por exemplo”, destaca Domenico.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
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