EFD-Contribuições: Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS/Cofins decorrentes REIQ.
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:
1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.
Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:
- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
- Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)
- Campo CST PIS: 60
- Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00
- Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)
- Campo VL_PIS: R$ 1.000,00
- Campo CST COFINS: 60
- Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00
- Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)
- Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00
- Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)
(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.
Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.
Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.
Fonte: Sped.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 07/08 | R$5,60870 |
Dolar V | 07/08 | R$5,60930 |
Euro C | 07/08 | R$6,12690 |
Euro V | 07/08 | R$6,12820 |
TR | 06/08 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,5709% |
Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,5709% |