Prorrogado prazo de vigência da Portaria que revogou autorização do trabalho aos Domingos e Feriados
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficia de hoje, 29-7, a Portaria 1.259, de 26-7-2024, que prorroga para 1-1-2025, o início da vigência da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023 e Revoga a Portaria 828 MTE, de 24-5-2024.
A Portaria 3.665 MTE/2023, revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8 -11-2021; e altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da mesma Portaria.
Cabe esclarecer, que o Anexo IV traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a revogação, as seguintes atividades deixaram de pertencer a este rol: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |