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29/07/2024 - 08:30

STF

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos em todos os processos em andamento sobre o mesmo tema.


No primeiro semestre de 2024, o STF - Supremo Tribunal Federal submeteu 20 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em REs - recursos extraordinários  e AREs - recursos extraordinários com agravo. Em 13 deles, o STF reconheceu a repercussão geral. Entre os destaques estão a controvérsia sobre o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo com plataformas digitais, a extensão do piso nacional da educação básica a professores temporários e a forma de cálculo da aposentadoria motivada por doença grave, contagiosa ou incurável.


De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. Em cada julgamento é definida uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça, e, assim, se evita que novos processos sobre a mesma matéria cheguem à Corte. A análise de repercussão geral ocorre por meio do Plenário Virtual.


Em dois dos 13 casos que tiveram a repercussão geral reconhecida, a Corte reafirmou a jurisprudência sobre a matéria e fixou uma tese para a solução da controvérsia. Isso ocorre quando já há um entendimento predominante no Tribunal sobre a discussão, autorizando a fixação de tese no momento que o Tribunal reconhece a repercussão geral. Nos 11 processos restantes, ainda não há data prevista para julgamento de mérito.


Infraconstitucional


Em sete dos 20 temas criados, o STF entendeu que as questões em discussão nos recursos não têm repercussão geral, porque as controvérsias envolvem o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal. Nessa hipótese, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.


Veja abaixo os casos com repercussão geral reconhecida, mas sem julgamento de mérito: 


- Tema 1.289 (RE 1408525) - O STF vai decidir se é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos, com base no direito à paridade de remuneração.


- Tema 1.290 (RE 1445162) -  O tema discute a validade do critério de reajuste de dívidas decorrentes de empréstimos rurais concedidos em março de 1990, quando foi implementado o Plano Collor I.


- Tema 1.291 (RE 1446336) - O recurso discute se há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas criadoras e administradoras da plataforma digital.


- Tema 1.293 (ARE 1473591) - O processo diz respeito ao direito a aumento de remuneração de professores aposentados de Belo Horizonte (MG) em decorrência da reestruturação da carreira no município.


- Tema 1.297 (RE 1479602) -  Aqui, o tema é a Incidência do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) sobre imóvel da União que foi arrendado para concessionária de serviço público e está destinado à prestação do serviço. 


- Tema 1.298 (RE 1471538) - O tema em discussão é o direito de mulher transexual a pensão previdenciária, na condição de filha solteira e maior de idade, quando a alteração do registro civil ocorrer após a morte do servidor.


- Tema 1.299 (RE 1487051) - A constitucionalidade do repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é um dos temas em discussão, assim como a iniciativa para propor lei sobre a matéria.


- Tema 1.300 (RE 1469150) - O recurso discute se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).


- Tema 1.302 (ARE 1479101) - Discute-se se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns.


- Tema 1.304 (RE 1459224) - A discussão é sobre a possibilidade de extensão da regra que afasta a inelegibilidade de gestores públicos com contas julgadas irregulares por tribunais de contas aos casos em que as contas do chefe do Executivo são julgadas irregulares pelo Poder Legislativo.


- Tema 1.308 (ARE 1487739) - O recurso discute se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.


Casos em que o STF reafirmou sua jurisprudência e fixou tese:


- Tema 1.303 (RE 1448742) - Nesse recurso, o STF reafirmou seu entendimento de que a paralisação de processos penais e a suspensão do prazo de prescrição não decorrem, automaticamente, do reconhecimento da repercussão geral da matéria.


- Tema 1.305 (RE 592152) - STF reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003.


Confira as teses definidas em que a matéria foi considerada infraconstitucional e, portanto, não há repercussão geral: 


- Tema 1.292 (ARE 1461585) - A controvérsia era sobre a incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP - Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo. 


- Tema 1.294 (RE1468898) - O tema diz respeito à incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz. 


- Tema 1.295 (RE 1472734) - A discussão era sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a pandemia da covid-19, para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador. 


- Tema 1.296 (ARE 1481694) - A controvérsia era sobre a responsabilidade da gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.


- Tema 1.301 (ARE 1461142) - Aqui, o tema trata dos requisitos para o recebimento de abono salarial com sobras do Fundeb e a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.


- Tema 1.306 (ARE 1484798) - A controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada RDC 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre bronzeamento artificial, além de infraconstitucional, também exigia o exame de matéria fática. 


- Tema 1.307 (RE1486392) - Para o STF, é infraconstitucional a controvérsia sobre o direito à paridade de servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985 e são nulas as decisões que garantam a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual ele pertence. 


Clique aqui para mais informações sobre o instituto da repercussão geral.


FONTE: STF


 


 



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