Portaria dispõe sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje,26-7, a Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no CadÚnico - cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.
Foi estabelecido, dentre outros, que os beneficiários do BPC quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:
a) 45 dias para municípios de pequeno porte; e
b) 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
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TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |