Circular dispõe sobre alteração no número de parcelas do FGTS suspenso para empregadores do RS
A CAIXA - Caixa Econômica Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 22-7, a Circular 1.064, de17-7-2024, para dispor sobre a nova redação do artigo 2º da Portaria 729 MTE, de 15-5-2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A referida Circular divulgou a alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria 729 MTE/2024 e no item 5 da Circular 1.057 CAIXA, de 22-5-2024, que poderão ser realizados em até 6 parcelas a partir da competência de outubro/2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados, serão detalhados conforme orientações constantes no Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, no Manual de Orientações - Regularidade do Empregador, na Cartilha Empregador Portaria 729 MTE/24, disponíveis para consulta no site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |