Justiça revoga prisão domiciliar de condenado que tentou violar tornozeleira eletrônica
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a revogação de prisão domiciliar de condenado que tentou violar monitoramento eletrônico. De acordo com a decisão, o homem deverá cumprir a pena em regime fechado.
Conforme o processo, em outubro de 2023, o homem, que cumpria pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, foi abordado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), momento em que foi constatado que o dispositivo eletrônico estava envelopado. Em razão desse fato, o apenado foi conduzido à delegacia e, em seguida, uma equipe do Centro de Progressão Penitenciária o recolheu para a unidade prisional.
A defesa afirma que a decisão viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que o réu nunca teve falta de descarga ou violação de perímetro. No entanto, ao analisar os fatos, a Turma pontua que o apenado foi flagrado tentando violar o dispositivo eletrônico e que ele mesmo afirmou que fez isso porque estava indo ao hospital. Destaca que, apesar de a defesa ter comprovado que ele foi atendido no hospital, após ser conduzido à delegacia com problemas no ombro, também não há duvidas de que tentou violar o sinal do dispositivo, o que constitui falta grave.
Por fim, o colegiado menciona que a decisão que determinou a regressão de regime do interno “não se mostra ilegal, nem desproporcional” e que ele deveria ter tomado o cuidado de não transgredir a regra de utilização do dispositivo. Portanto, uma vez que o apenado cometeu falta grave, que muitas vezes se equipara à fuga, “a decisão de regressão de regime e de revogação da prisão encontra amparo na legislação e na jurisprudência”, concluiu o Desembargador relator.
A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
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