Funcionário dispensado após trocar socos com cliente tem justa causa mantida
Por unanimidade, colegiado da 3ª Turma do TRT-SC adotou entendimento de que o empregador agiu dentro do poder diretivo ao aplicar penalidade.
O empregado representa a imagem da empresa e, exceto em casos de legítima defesa, deve controlar impulsos agressivos durante o expediente de trabalho. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual um funcionário tentou reverter uma dispensa por justa causa motivada após uma discussão dele com um cliente, que terminou em luta corporal.
O caso teve início em um posto de gasolina em Xanxerê, no oeste catarinense, quando o funcionário acidentalmente colidiu com um carrinho de compras no veículo de um cliente.
As imagens de segurança mostram que o motorista saiu do carro para discutir com o empregado, mas retornou ao veículo após uma breve troca de palavras. No entanto, ao ouvir um comentário provocativo do outro homem - sugerindo que ele havia "fugido" da confusão -, o cliente voltou irritado e iniciou uma briga.
A situação escalou rapidamente para agressão física, com o cliente partindo para cima do funcionário, que revidou com vários socos até imobilizar o oponente.
Primeiro grau
Depois da dispensa, o frentista ingressou na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, a fim de receber as verbas rescisórias correspondentes. Ele alegou ter agido em legítima defesa.
Na Vara do Trabalho de Xanxerê, o pedido do autor foi acolhido. A sentença ressaltou que, embora tenha havido uma ofensa verbal do funcionário, a resposta física ficou dentro dos limites para repelir a agressão inicial do cliente.
Falta de autocontrole Insatisfeita, a reclamada recorreu da decisão, levando o caso para o tribunal. A empresa argumentou que a conduta do funcionário foi o que deu início à briga, justificando, portanto, a penalidade aplicada.
Na 3ª Turma do TRT-SC, o relator da ação, desembargador José Ernesto Manzi, decidiu manter a justa causa, reformando a decisão de primeiro grau. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele pontuou que "o funcionário traduz a imagem do atendimento ao cliente da empresa, devendo refrear seus impulsos de agressão ou retorsão, salvo em legítima defesa".
Produtividade
Em 2023, a 3ª Turma reduziu seu acervo processual, recebendo 4.947 recursos e julgando 5.426. Foram ao todo 22 sessões de julgamento.
Manzi sublinhou ainda a importância de atitudes conciliadoras e profissionais no ambiente de trabalho, frisando o autocontrole como um atributo necessário para o sucesso comercial. "Isso não lhe impede que tome providências jurídicas contra abusos verbais ou físicos, mas lhe impõe algum grau de racionalidade", frisou o relator.
O relator complementou que, diferentemente do ideal, desde o início do episódio o autor teve comportamento imprudente, atingindo o nível de falta grave ao provocar o cliente, ao invés de se desculpar e amenizar a situação criada por ele.
"A justa causa, portanto, deve ser mantida, visto que preenchidos os requisitos do artigo 482, "j", da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, porque do contrário, não haveria como o empregador usar de forma eficiente seu poder diretivo", concluiu o desembargador.
O autor ainda pode recorrer da decisão.
Número do processo: 0000993-07.2023.5.12.0025
FONTE: TRT-12 (SC)
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