Vence no dia 19-7 o FGTS da competência 06/2024
Dia 19-7-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2024.
OBSERVAÇÕES:
1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. Contudo, os empregadores domésticos, MEI - MicroempreendedoresIndividuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 16/07 | R$5,42680 |
Dolar V | 16/07 | R$5,42740 |
Euro C | 16/07 | R$5,90600 |
Euro V | 16/07 | R$5,90880 |
TR | 15/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,5663% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,5663% |