Cartórios devem comunicar ao INSS, até 5-7, a inexistência de registros no mês de junho/2024
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de junho/2024, deve comunicar este fato, até o dia 5-7, ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |