Instrutor de tênis conduzido ilegalmente à delegacia deve ser indenizado por danos morais
A imagem mostra um close de uma bola de tênis amarela brilhante apoiada nas cordas de uma raquete de tênis. O fundo está desfocado, mas é possível ver uma mão segurando o cabo da raquete. O foco está principalmente na bola de tênis e nas cordas da raquete.
O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8) e o Estado de Roraima foram condenados pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais a um instrutor de tênis por ter causado constrangimento ao professor.
De acordo com testemunhas, o autor estava ministrando aula de tênis a seus alunos quando foi abordado por fiscais do CREF8 juntamente com policiais militares do Estado de Roraima que solicitaram do instrutor o registro profissional na autarquia. Ao afirmar que não possuía o documento, o autor foi conduzido à delegacia para ser autuado em flagrante delito por exercer ilegalmente a profissão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que “não é obrigatória a inscrição do professor de tênis no Conselho Regional de Educação Física, pois os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 e 3º, I, da Lei n. 9.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine tal medida”.
A magistrada ressaltou ainda que, de acordo com as provas contidas no processo, verifica-se a presença dos elementos caracterizadores do dano moral, representado por fato ou acontecimento que se manifesta de forma tão negativa em uma pessoa a ponto de produzir o desequilíbrio, o sofrimento ou a humilhação, a exigir adequada reparação civil.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da Seção Judiciária de Roraima nos termos do voto da relatora.
Processo: 1000565-93.2017.4.01.4200
FONTE: TRF-1ª Região
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