Listagem de trabalhadores expostos ao amianto/asbesto deve ser enviada até 1-7
Até o dia 1-7-2024 todas as empresas, que desenvolvem ou desenvolveram atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como de produtos e equipamentos que os contenham, devem encaminhar anualmente ao órgão responsável pela gestão do SUS - Sistema Único de Saúde, em nível municipal, ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao amianto/asbesto.
A listagem e as informações referentes aos trabalhadores expostos e ex-expostos ao amianto/asbesto em atividade, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devidamente protocoladas na SMS - Secretaria Municipal de Saúde ou no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou no Serviço de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, no Serviço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada.
A multa pela falta de entrega pode variar de R$ 693,11 a R$ 6.935,56.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,5914% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |