Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/06/2024 - 11:10

ICMS - SC

Santa Catarina envia pacote tributário para aprovação na Assembleia Legislativa


As medidas vão da atualização da legislação a concessão de novos incentivos fiscais ao setor produtivo

O objetivo é aumentar a segurança jurídica, assegurar a manutenção de empregos e proporcionar ainda mais competitividade a setores estratégicos da economia.

Com o objetivo de assegurar a manutenção de quase 230 mil empregos diretos e indiretos, além de gerar novas oportunidades de trabalho e proporcionar ainda mais competitividade a setores estratégicos da economia catarinense, o Governo do Estado envia pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias. São nove ajustes à legislação, além de outras dez medidas de estímulo fiscal.

As ações estão em quatro projetos de lei apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello, na Casa d’Agronômica, no fim da tarde desta quarta-feira (19).

As propostas vão contemplar diretamente quase 700 empresas catarinenses com dez novas medidas de estímulo fiscal. Serão beneficiados, por exemplo, fabricantes de móveis e eletrodomésticos, que passarão a contar com os mesmos incentivos praticados no Paraná. É o caso também dos incentivos que serão concedidos às indústrias do leite e do trigo, que terão benefícios equiparados ao Paraná e ao Rio Grande do Sul, aumentando o equilíbrio competitivo entre os Estados (veja detalhes abaixo).

“O governador Jorginho Mello reconhece o papel estratégico dos incentivos fiscais para garantir a competitividade das nossas indústrias, incentivar setores econômicos e promover a atratividade de Santa Catarina para os novos negócios. Com as novas concessões, estamos também mantendo milhares de empregos, impulsionando o desenvolvimento e o funcionamento do Estado”, explica o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).

Atualização - O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação que trata da cobrança de impostos. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes. Nenhuma alteração resultará no aumento das alíquotas de ICMS praticadas no Estado.

Entre os projetos estão, por exemplo, a atualização em lei da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a incidência de ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), duas tarifas cobradas na conta de energia elétrica. A atualização da legislação não implicará em aumento do valor na conta de luz porque apenas oficializa o que já vem sendo praticado pelos Estados.

Outra proposta do Governo do Estado consiste apenas na adequação em lei da mudança no sistema de cobrança do ICMS dos combustíveis, que entrou em vigor há pouco mais de um ano em todo o País por determinação do Governo Federal — atualmente este sistema é amparado por decreto em SC. O Regime Monofásico estabeleceu uma alíquota única e uniforme para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha. Com o novo modelo, o recolhimento do ICMS passou a ocorrer apenas na refinaria, sem a incidência de imposto na distribuidora e nos postos, como era praticado no sistema plurifásico.

O pacote governamental trata ainda de mudanças no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A proposta é definir na legislação o que deve ser considerado como valor venal para o cálculo do tributo. O Governo do Estado também quer ajustar as normas impostas ao contribuinte que deseja parcelar o imposto em 48 vezes e viabilizar a transferência do imóvel se houver a garantia de que o tributo será quitado.

Para ajustar a legislação catarinense ao que está previsto na Reforma Tributária, Santa Catarina deve implantar a progressividade das alíquotas de ITCMD. Haverá mudanças também quanto à competência de inventário. Hoje, o imposto é devido ao Estado em que se processar o inventário. Com a Reforma Tributária, o ITCMD será devido ao Estado do último domicílio do autor da herança.

DESTAQUES DO PACOTE
4 projetos de leis

9 ajustes à legislação

10 medidas de estímulo fiscal

Impacto financeiro (incentivo ao setor produtivo)

Ano 1 - R$ 191,1 milhões


Ano 2 - R$ 127,3 milhões


Ano 3 em diante - R$ 102,3 milhões


Beneficiários: aproximadamente 700 empresas


Empregos preservados: aproximadamente 230 mil

ICMS - AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

Lei de Normas Gerais
Inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal na Lei de Normas Gerais.

TUSD e TUST
Condicionar a produção de efeitos da não incidência do ICMS sobre TUSD e TUST à produção de efeitos da norma federal (como já feito por outras UFs).

Regime monofásico
Internalizar, por lei, o regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes.

Combate à fraude contábil
Atualizar e complementar a legislação para gerar segurança jurídica, evitar discricionariedade e multiplicidade de casos no Tribunal Administrativo Tributário.

Meios de pagamento do ICMS
Atualizar a legislação para permitir o acompanhamento da evolução da automação comercial. Atualmente a lei prevê somente pagamentos por meio de equipamentos. Porém, com o surgimento de novas tecnologias (chaves PIX, por exemplo), é necessário atualizar a legislação, permitindo que a fiscalização acompanhe a evolução da automação comercial. 

ITCMD - AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Definição do valor venal
Não há na legislação definição expressa do que é valor venal (base de cálculo do tributo). Considera-se valor venal o valor provável de venda em condições normais de mercado e sem favorecimentos. Há, portanto, necessidade de se definir o conceito de valor venal com base na doutrina e jurisprudência dominantes, pois a falta de previsão expressa gera insegurança jurídica aos contribuintes ensejando litigiosidade.
Registro e parcelamento


Permitir o registro  de  títulos  translativos  de  propriedade  por  sucessão  causa  mortis  e  doação  no período  de  parcelamento  do  ITCMD,  desde  que  constituída  hipoteca  extrajudicial e demais formas de garantia em favor do Estado de Santa Catarina.


Progressividade da alíquota
Ajustar as alíquotas do ITCMD de modo que atenda à regra de progressividade em todos os casos.

Competência nos casos de inventário 
Cenário atual: em se tratando de bens móveis, direitos, títulos e créditos, o imposto é devido no Estado em que se processar o inventário judicial ou extrajudicial. Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ser devido no Estado do último domicílio do autor da herança, independentemente do local de processamento do inventário. Portanto, há necessidade de se alterar a legislação para considerar as novas regras de competência estabelecidas na reforma.


NOVAS CONCESSÕES

Fabricantes de sucos de frutas


Crédito Presumido de 66,66% do ICMS nas operações de saída tributadas a 12% dos fabricantes de sucos de frutas.


Equiparação à legislação do Paraná


Maior competitividade à indústria catarinense


Impacto financeiro: R$ 21 milhões/ano


140 fabricantes beneficiados (3,6 mil funcionários)


Fabricantes de móveis


Crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada de painéis de madeira, como MDP, MDF e chapas de fibras de madeira consumidos por fabricantes de móveis.


Equiparação à legislação do Paraná


Maior competitividade à indústria catarinense


Impacto financeiro: R$ 7,6 milhões/ano


250 fabricantes beneficiados (9 mil funcionários)


Fabricantes de eletrodomésticos


Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.


 


Equiparação à legislação do Paraná


Maior equilíbrio competitivo entre os Estados


Impacto financeiro: R$ 30 milhões/ano


48 fabricantes beneficiados (12 mil funcionários)


 


Fabricantes de estruturas metálicas para o setor de energia


Crédito presumido de 75% nas saídas internas e interestaduais de torres de transmissão e estruturas para subestações, além da redução da base cálculo que resulte em tributação efetiva de 12% nas operações internas promovidas por fabricantes de poste de ferro galvanizado.


 


Equiparação à legislação do Paraná


Maior equilíbrio competitivo entre os Estados


Poderá proporcionar uma arrecadação de R$ 2,8 milhões/ ano, com previsão de aumento do faturamento de R$ 57 milhões, investimento de R$ 36 milhões e geração de mais 87 empregos


Impacto financeiro: R$ 8,7 milhões/ano


5 empresas beneficiadas (87 funcionários)


Mercadorias em estoque destruídas por incêndio


Não exigência do estorno do crédito e dispensa do recolhimento do ICMS referentes às mercadorias em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.


 


Impacto financeiro: R$ 35,8 milhões (uma única vez)


8 empresas beneficiadas (950 funcionários)


 


Excluídos de ofício do Simples Nacional


Crédito presumido a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional ou que tenha excedido o sublimite de receita bruta anual (R$ 3,6 milhões), em substituição aos créditos efetivos, de forma a resultar em tributação equivalente a 7% do valor das operações ou prestações realizadas


 


Equipara ao que hoje já ocorre para o contribuinte excluído mediante comunicação


Facilita a regularização retroativa dos contribuintes nessas situações


Minimiza o impacto financeiro dos contribuintes nessas situações


 


Mandioca


Crédito presumido de ICMS de 50% do valor do imposto devido nas saídas interestaduais. 


 


Adesão ao benefício do Paraná


Estima-se que o faturamento do setor com o benefício cresça em 30% e os empregos em 35%


Impacto financeiro: R$ 4,5 milhões/ano


28 empresas beneficiadas (250 funcionários)


 


Leite


Crédito presumido para leite UHT, queijos e derivados do leite.


 


Equipara partes dos benefícios dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul


Preserva a competitividade da indústria catarinense


Impacto financeiro: R$ 75 milhões (ano 1); R$ 50 milhões (ano 2) e R$ 25 milhões (ano 3)


101 empresas beneficiadas (7,3 mil funcionários)


 


A indústria do leite é a 3º maior cadeia produtiva de SC (R$ 11 bi de faturamento em 2022), tem cerca de 80 mil produtores e faz do Estado o 4º maior produtor de leite do Brasil (atrás apenas de MG, PR e RS), com 3,2 bi de litros/ano


 


Trigo


Crédito presumido que resulta em tributação efetiva de 2% sobre o valor das saídas de farinha de trigo e mistura para preparação de pães, com destino a MG e RJ.


 


Equiparação à legislação do Paraná e Rio Grande do Sul


Equilíbrio competitivo entre os Estados


Impacto financeiro: R$ 2 milhões/ano


40 empresas potencialmente beneficiadas (aprox. 1 mil funcionários)


Contrapartidas: Faturamento de mais R$ 490 milhões; mais 1,5 mil empregos e investimentos de mais R$ 47 milhões


 


Arroz


Dispensa do recolhimento do ICMS diferido do arroz para o beneficiador estabelecido no Estado.


 


Remissão dos débitos relativos ao ICMS diferido do arroz entre 2023 e o início da vigência da dispensa do item anterior


Impacto financeiro: R$ 6,5 milhões/ano


52 empresas beneficiadas (3 mil funcionários)


Contrapartidas: Geração de mais 1 mil empregos e crescimento da arrecadação em R$ 62 milhões; regularização dos débitos até 31/12/22


 


 


FONTE: Notícias da SEF-SC.


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!