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18/06/2024 - 09:07

Benefício

Alterado Ato que dispõe sobre recuperação de valores recebidos após óbito do titular de benefício

O INSS -Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 18-6, a Instrução Normativa 168 INSS, de 17-6-2024, que altera a Instrução Normativa 147 INSS, de 15-5-2023, que institui as diretrizes dos procedimentos para recuperação, abrangidas a restituição e a cobrança administrativa, dos valores creditados ou disponibilizados indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Foi estabelecido, dentre outros,  que nos  casos de insucesso do pedido de restituição dos valores pós-óbito pelas instituições financeiras, em decorrência da não restituição ou restituição parcial, sem justificativa ou com justificativa improcedente, deverá ser adotado procedimento de ressarcimento em desfavor do agente pagador por meio da CGPAG - Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios - CGPAG, que é a responsável pela gestão dos contratos bancários.

Quando identificado o responsável pelo saque pós-óbito, independentemente do ressarcimento do crédito nas modalidades previstas, deverá ser emitida representação de notícia-crime à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal.




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