Fixado prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2024”
O Decreto 22.877, de 13-6-2024, determina que os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de junho/2024 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-7 e 9-8-2024. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho/2024 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-7 e 26-8-2024.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |