Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada a partir de decisão sobre o tema
Plenário decidiu que a publicação da ata do julgamento do recurso sobre a matéria marca o início da cobrança.
Por maioria, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15-9-2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Tramitação
Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência. Em dezembro de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão.
Mudança de entendimento
No julgamento desta quarta-feira, prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o STJ - Superior Tribunal de Justiça havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento.
Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
PROCESSO: RE 1.072.485-ED
Clique aqui e confira o resumo do julgamento.
FONTE: STF
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
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Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,5685% |