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11/06/2024 - 07:32

Benefício

Alterado Portaria que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, a Portaria 1.209 DIRBEN-INSS, de 10-6-2024, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 990 DIRBEN-INSS, de 28-3-2022.

Foi definido que a declaração fornecida pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor de remanescentes de comunidades quilombolas, passa a fazer parte da documentação para a comprovação do exercício de atividade do segurado especial.

Tratando-se de remanescentes de comunidades quilombolas a ratificação da autodeclaração, poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Rural - QUILOMBOLA, a ser emitida pelo Incra -  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A declaração poderá ser emitida em meio físico ou via SEI - Sistema Eletrônico de Informações  e deverá conter os seguintes dados:

- identificação do órgão em conformidade com a sua estrutura;

- identificação (cargo, setor) e assinatura do emitente;

- identificação e qualificação pessoal do beneficiário;

- dados da portaria de certificação como Quilombola;

- informações relativas a forma de exercício da atividade rural, do(s)
 período(s) de atividade(s), o(s) produto(s) explorado(s) e sua destinação (venda ou subsistência);

- outras informações relevantes para a caraterização do seguro especial, consignando os documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão.

Para fins de validação da declaração, será realizada homologação quanto à forma, para verificar se na sua emissão foram contemplados todos os elementos exigidos.

A homologação não exclui a verificação da existência ou ausência de informações divergentes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e em outras bases governamentais acessíveis ao INSS, com o objetivo de analisar os elementos que podem descaracterizar a condição de segurado especial do remanescente de comunidade quilombola.

O INCRA deverá manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que serviram de base para a certificação dos períodos de exercício da atividade, podendo o INSS solicitá-los a qualquer momento em caso de dúvida fundada.



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