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10/06/2024 - 09:39

Auxílio Financeiro

MP institui Apoio Financeiro destinado aos trabalhadores do RS com vínculo formal de emprego e aos estagiários

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 7-6, a Medida Provisória 1.230, de 7-6-2024,  que instituiu Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e aos estagiários.

Foi estabelecido, dentre outros, que o Apoio Financeiro terá natureza de auxílio à empresa  e será pago diretamente ao empregado, e  consiste no pagamento de 2 parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto/2024.

A elegibilidade ao Apoio Financeiro fica condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.  

São requisitos de elegibilidade ser maior de 16 anos de idade, não se aplicando ao jovem na condição de aprendiz; e  não estar com o contrato de trabalho suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, previsto no artigo 476-A  da CLT.

O recebimento do Apoio Financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego, inscritos no eSocial -  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas até 31-5-2024, ficará condicionado à adesão das empresas, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante:- manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, 2 meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro;- manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de 7-6-2024,  nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro; - manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até 7-6-2024; e- apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

São também elegíveis ao Apoio as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, inscritos no eSocial até 31-5-2024, nos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal até a data de 7-6-2024.

Também poderão receber o Apoio Financeiro os pescadores e as pescadoras profissionais artesanais que, 7-6-2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso,  nos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal até 7-6-2024, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo. Também não receberão o auxílio as empresas em débito com o sistema da seguridade social.

Também foi estabelecido,  que ficam prorrogados por 120 dias, contados de 7-6-2024,  as convenções e os acordos coletivos  firmados nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Poder Executivo federal, em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.



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