Sefaz-RJ esclarece sobre o regime diferenciado de tributação para o setor de cimento
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) recebeu, nesta segunda-feira (03/06), representantes do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, que vieram celebrar a publicação do Decreto 49.118/2024. O ato regulamenta a concessão de regime diferenciado de tributação para o setor.
Entre outros benefícios, os produtores de cimentos, argamassas e concretos passam a contar com redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% de ICMS, e com crédito presumido de 5% nas operações interestaduais. Na avaliação da entidade, a adoção da medida é de grande importância para manter a competitividade das empresas que atuam no Estado do Rio.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Mai | 0,89% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 25/06 | R$5,42830 |
Dolar V | 25/06 | R$5,42900 |
Euro C | 25/06 | R$5,80990 |
Euro V | 25/06 | R$5,81170 |
TR | 24/06 | 0,0915% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,5685% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,5685% |